São Paulo – O uso diário de medicamentos à base de maconha fez com que Carolina Freitas, diagnosticada com epilepsia refratária, diminuísse de oito para uma o número de crises epilépticas que tinha por mês.
Já os remédios tradicionais funcionavam como uma lua de mel: “Eu ficava um tempo bem, e depois voltavam as crises”.
Somente a combinação de um medicamento importado à base de maconha associado a um óleo de cannabis artesanal foi capaz de controlar a doença. “As pessoas me perguntam se as crises pararam, se eu parei de passar mal. Na verdade o que a cannabis me trouxe foi qualidade de vida”, conta.
Hoje, aos 19 anos, ela faz história na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e mora sozinha em um apartamento em Del Castilho, na Zona Norte da capital carioca, o que seria impossível antes do tratamento. “Precisava ter sempre alguém por perto”.
Na última terça-feira (03), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pode ter facilitado a vida de usuários de medicamentos à base de maconha ao regulamentar o registro destes produtos no Brasil.
A norma entra em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União, mas é temporária, com validade de três anos. O uso recreativo da maconha continua ilegal e não foi debatido pela agência.
A decisão estabeleceu que os medicamentos só poderão ser comprados com prescrição médica em farmácias e drogarias sem manipulação de todo o país. Ou seja, eles devem ser vendidos prontos, enviados direto pelo fabricante autorizado.
As formulações podem conter o canabidiol (CBD), que não tem efeito psicotrópico, mas há um limite de 0,2% para a concentração do tetra-canabidiol (THC), substância psicoativa da maconha responsável pelos efeitos associados à droga.
Produtos acima deste parâmetro só devem ser prescritos a pacientes em estado terminal ou “que tenham esgotado todas as alternativas terapêuticas”.
As empresas autorizadas a produzir não poderão, no entanto, cultivar a maconha no Brasil. Elas terão que importar o substrato da cannabis e, neste caso, estão proibidas de trazer ao país a planta ou parte dela, estando restritas somente ao substrato semielaborado.