Hoje já é possível prescrever cannabis medicinal e seus derivados legalmente no Brasil. A Resolução nº 2.113/14 autorizou que as especialidades de neurologia e suas áreas de atuação (neurocirurgia e psiquiatria) prescrevessem o canabinoide CBD.
Mas não foram somente os médicos destas especialidades que passaram a ter medicamentos derivados da cannabis em suas opções de tratamento. Em janeiro de 2015, a Anvisa retirou o canabidiol (CBD) da lista de substâncias proibidas no Brasil. Com isso, este canabinoide passou a ser controlado e enquadrado na lista C1 da Portaria 344/98, que reúne as substâncias sujeitas a controle especial.
A resolução tira o CBD da lista de substâncias que não podem ser prescritas ou manipuladas no país, mencionada na Portaria 344 do Ministério da Saúde.
A Anvisa afirma ainda que “não cabe à Anvisa avaliar exercício profissional, de modo que não há restrição para especialidades médicas que podem prescrever o canabidiol, por parte da Agência.”
Posteriormente mais produtos à base de CBD, inclusive em associação com outros canabinoides, como o THC, foram acrescentados ao Anexo I da RDC 17/2015.
Segundo dados da Anvisa, nos últimos 3 anos, mais de 800 médicos, de diversas especialidades, já prescreveram canabinoides no Brasil para mais de 4.600 pacientes.
Como funciona?
Para que um paciente tenha acesso aos derivados da cannabis legalmente é preciso que ele preencha o formulário da Anvisa (FormSUS) e tenha em mãos os documentos abaixo:
- Receita médica contendo: nome do paciente, nome comercial do produto, posologia, quantitativo necessário, tempo de tratamento, data, assinatura e carimbo do médico, com o número de registro no conselho de classe;
- Laudo médico contendo: descrição do caso, justificativa de uso em comparação às alternativas terapêuticas existentes no Brasil, tratamentos anteriores, nome do paciente, data, assinatura e carimbo do médico, com o número de registro no conselho de classe;
- Declaração de responsabilidade e esclarecimento contendo: assinatura do paciente/responsável e do médico, local e data.
Passo a passo
- O paciente vai à consulta
- Após o médico determinar o medicamento adequado para o tratamento, o paciente sai da consulta com a receita médica, o laudo médico e a declaração de responsabilidade.
- O paciente preenche o formulário eletrônico da Anvisa
- A Anvisa analisa o pedido. Em aproximadamente 15 dias (prazo da Anvisa) o paciente recebe o ofício com autorização para comprar o óleo da marca que o médico receitou. Importante: O ofício tem validade de um ano e a quantidade é limitada pela receita.
- O paciente envia o ofício para um fornecedor que trabalhe com o medicamento e realiza a compra
- O produto chega ao paciente dentro do prazo do fornecedor
Fonte: Dr. Cannabis