Dia 31 de outubro de 2018 a Justiça Federal do Rio Grande do Norte deu uma decisão que animou quem precisa cultivar maconha para uso medicinal. E que ecoou por todo o país. Uma sentença que garantiu a uma mulher de 59 anos e a sua filha um salvo-conduto para importação, transporte, cultivo e extração de óleo da cannabis.
A diferença desta sentença para as outras 27 semelhantes foi que ela disse respeito a uma pessoa que usava a planta, seu óleo, para tratar depressão, no caso, a mulher de 59 anos. No despacho, além de julgar o caso sob a ótica do direito à saúde, previsto na Constituição, o juiz classificou como inconstitucional o artigo 28 da Lei nº 11.343, de 2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.
Na opinião dele, esse trecho da legislação criminaliza “uma conduta que não lesiona bem jurídico alheio”. O responsável pela sentença inovadora foi o juiz Mário Azevedo Jambo, da 2ª Vara Federal, um ex-bancário que em 2000 resolveu deixar o emprego e tentar concurso para a Justiça Federal. E que não é estreante em inovações judiciais.
Em 2007, foi dele a decisão de condenar uma estudante de direito presa em flagrante com 4,6 quilos de maconha e 20 mil comprimidos de ecstasy a concluir a universidade. Em 2008, foi dele também a sentença que condenou quatro hackers presos por roubo de senhas bancárias a uma pena que consistia em ler Vidas secas, de Graciliano Ramos, e A hora e vez de Augusto Matraga, de Guimarães Rosa.
Em ambas as sentenças, o mesmo entendimento: fazer com que essas pessoas tivessem oportunidade de se recuperar sem ir para o sistema penitenciário. Agora, em 2018, foi dele a inovação que pode representar uma possibilidade de melhora na qualidade de vida para mais de 11 milhões de pessoas que sofrem com depressão no Brasil.
Fonte: OP9