Oferta da Cannabis medicinal pelo SUS será tema de audiência pública

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Na próxima segunda-feira (25), das 9h30 às 13h, na sede da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, será promovida uma audiência pública para debater a importância do Projeto de Lei nº 1.180/2019, que institui a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos derivados da planta Cannabis, contendo canabidiol e tetrahidrocanabinol, em associação com outras substâncias canabinoides, em caráter de excepcionalidade pelo Poder Executivo nas unidades de saúde pública estadual e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS, de minha autoria.

A audiência vai reunir médicos, pesquisadores, entidades, pacientes, representantes da Secretaria Estadual de Saúde, empresas e parlamentares. Desde 2015, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autoriza a importação excepcional de produtos à base de canabidiol, em associação com outros cabinoides, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado para tratamento de saúde.

De acordo com dados da Anvisa, dos 13.837 pedidos, 12.550 autorizações foram emitidas pelo órgão desde a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC). Ao longo dos últimos quatro anos, 4.309 pedidos foram renovados. Desse total, 1.694 pedidos tem origem no Estado de São Paulo, na segunda posição aparece o Rio de Janeiro com 687 pedidos e em terceiro, Minas Gerais, com 363 solicitações.

O projeto de lei tem um foco especial nos portadores de doenças graves que após esgotarem todas as possibilidades de tratamentos, com métodos de cura mais tradicionais, buscam uma nova alternativa nos medicamentos derivados da planta Cannabis, com benefício terapêutico comprovado.

São os casos de dores crônicas em adultos, náuseas induzidas pela quimioterapia, dor e distúrbios do movimento (espasticidade) causados por doenças neurológicas como esclerose múltipla, convulsões e epilepsia, autismo, Alzheimer, transtornos do sono associados à síndrome de apneia obstrutiva do sono, fibromialgia, dor crônica e esclerose múltipla, diminuição da pressão intraocular no glaucoma, entre outros.

O texto inclui, ainda, políticas públicas de debate e troca de informação a respeito do uso medicinal da Cannabis por meio de palestras, fóruns, simpósios e cursos de capacitação de gestores. A ideia é disseminar a informação da forma correta, divulgando o direito de acesso ao medicamento, desmistificando a associação com a maconha enquanto droga.

O artigo 4º do projeto assegura ao paciente o direito de receber em caráter de excepcionalidade, mediante distribuição gratuita nas unidades de saúde pública estadual, medicamento de procedência nacional ou importada, formulado a base do derivado vegetal cannabis, tecnicamente elaborado, nos termos das normas elaboradas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, que possua em sua formulação canabidiol e tetrahidrocanabinol, em associação com outros canabinoides, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado.

Uma das exigências do texto é de que o paciente comprove que não possui condições financeiras de adquirir o referido medicamento. Hoje, para ter acesso à medicação, o interessado gasta em média R$ 1.500 por mês para realizar a importação, o que inviabiliza completamente o acesso de pessoas mais carentes, que neste caso dependem da assistência do estado, o que justifica plenamente a apresentação da nossa propositura.

A política a ser instituída ficaria sob a responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde, definindo as competências em cada nível de atuação quanto à distribuição, se o medicamento se enquadra nos requisitos definidos nesta propositura e nas normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

A audiência será um momento importante de levar o assunto a discussão junto à sociedade. Hoje, mais do que estabelecer diretrizes para a distribuição de um medicamento com comprovado benefício terapêutico, penso que estamos levando, também, a temática da reinserção social, de garantir qualidade, dignidade e convívio junto ao seio familiar. Estamos falando de resgate de vidas. Canabidiol cura. Informe-se!

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