A empresa de Holambra (SP) que obteve a autorização para cultivar e vender produtos à base de cannabis sem efeitos alucinógenos tem como meta comercializar o insumo de cânhamo com a indústria farmacêutica e também expandir a venda para o setor têxtil e alimentício. A permissão foi dada pela Justiça Federal em uma liminar de 3 de dezembro. A companhia prevê iniciar a produção em fevereiro de 2020.
A ação judicial foi movida pela empresa em agosto deste ano e a liminar saiu no mesmo dia em que a Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) permitiu a venda de produtos à base de cannabis em farmácias, mas manteve a proibição do cultivo próprio da maconha para fins medicinais.
Segundo a decisão, a empresa poderá cultivar sementes de cânhamo industrial, que produz uma espécie de cannabis conhecida como hemp. Esse tipo possui baixa concentração de tetra-hidrocanabidiol (THC), principal elemento tóxico e psicotrópico da Cannabis sativa. A Justiça proibiu a empresa de manufaturar produtos com concentração de THC maior que 0,3%.
A decisão também proibiu a companhia de produzir algo que tenha efeito psicotrópico. O trabalho da empresa deverá ser fiscalizado pela Anvisa e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Importação das sementes
Com a autorização judicial, o gerente comercial da empresa, Fernando Casado, afirma que a companhia irá importar sementes para iniciar a produção própria. São estudados fornecedores do Canadá, Estados Unidos e na Europa, principalmente Holanda.
“A gente vai fazer o cultivo tanto em ambiente protegido, que é a estufa, como em ambiente aberto. A gente vai colocar uma planta de extração, extrair os insumos do cânhamo (…) e fazer a comercialização direto para a indústria farmacêutica, também para indústria alimentícia e indústria têxtil que usam os insumos do cânhamo”, afirma Casado.
A previsão é que a produção comece em fevereiro e, como o cânhamo possui um ciclo de cerca de quatro meses, a colheita deve ocorrer até agosto. Em seguida, será feita a extração do canabidiol para comercialização.
Uso no setor alimentício e têxtil
Segundo Casado, a fibra do cânhamo é utilizada na indústria têxtil internacional por conta da resistência. Um dos exemplos é a utilização para produção de cordas navais. Há, também, possibilidade de criar camisetas.
“O foco principal é na extração do CBD [canabidiol para uso medicinal], aí tem as outras possibilidades, o cânhamo é bem versátil”, explica.
Já o setor alimentício pode produzir um óleo de cânhamo extraído da semente (diferente do CBD) usado como suplemento alimentar fora do Brasil. Segundo o gerente comercial, o óleo possui propriedades alimentícias e é utilizado como um óleo de girassol e produtos semelhantes.
“Não tem THC, então essa é a questão mais importante porque não tem qualquer preocupação com segurança diferente do que a gente tem aqui, porque ela não tem efeito alucinógeno”, diz o gerente.
Decisão da Anvisa
A regulamentação da venda de produtos farmacêuticos à base de cannabis foi definida na reunião da diretoria colegiada da Anvisa, por unanimidade. A decisão é temporária e tem validade de três anos.
A norma passa a valer 90 dias após sua publicação no Diário Oficial da União. De acordo com a resolução, os produtos liberados poderão ser para uso oral e nasal, em formato de comprimidos ou líquidos, além de soluções oleosas. O texto não trata do uso recreativo da maconha, que continua proibido.
A comercialização ocorrerá apenas em farmácias e drogarias sem manipulação, que venderão os produtos prontos, mediante prescrição médica.
O tipo de prescrição médica necessária vai depender da concentração de tetra-hidrocanabidiol (THC) ao lado do canabidiol (CBD), que é usado em terapias como analgésico ou relaxante.
O THC altera as funções cerebrais e é a substância que provoca os mais conhecidos efeitos do consumo da maconha, droga ilegal no Brasil. Entretanto, estudos indicam que o THC também pode ser usado como princípio ativo para fins medicinais.
Nas formulações com concentração de THC inferior a 0,2%, o produto deverá ser prescrito por meio de receituário tipo B e renovação de receita em até 60 dias.
Já os produtos com concentração de THC superior a 0,2% só poderão ser prescritos a pacientes terminais ou que tenham esgotado as alternativas terapêuticas de tratamento. Neste caso, o receituário para prescrição será do tipo A, mais restrito, padrão semelhante ao da morfina.
A embalagem dos produtos deve informar a concentração dos principais canabinoides presentes na formulação, dentre eles o CBD e o THC, mas somente a concentração de THC é levada em conta para a classificação dos rótulos.
Todos devem conter a frase “Venda sob prescrição médica”, seguida de “Só pode ser vendido com retenção de receita” no caso de produtos com menos de 0,2% de THC ou da frase “Uso desse produto pode causar dependência física ou psíquica” no caso de concentrações superiores a 0,2%.