Especialista vê ‘avanço tímido’ em decisão da Anvisa que liberou produtos à base de cannabis

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A presidente da Comissão de Direito à Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná (OAB-PR), Renata Farah, avaliou nesta terça-feira (3) que a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de liberar a venda de produtos à base de cannabis para uso medicinal foi “acertada”, mas um “avanço tímido”.

Conforme a resolução da Anvisa, produtos feitos com cannabis para uso medicinal poderão ser vendidos em farmácias, mediante prescrição médica, e ficarão sujeitos à fiscalização da agência.

“É uma decisão acertada, mas é um avanço tímido porque as pessoas já tinham acesso. Já havia a possibilidade de importação desde 2015. Muita gente já utiliza. O que houve agora foi a questão do registro do produto, mesmo que não seja como medicamento, e a possibilidade de aquisição diretamente numa farmácia, mediante a uma receita médica controlada”, afirmou Renata ao blog.

“Para quem usa o medicamento é um avanço porque a importação é ainda mais cara, e tem a tramitação da própria Anvisa, bastante burocrático. A decisão de hoje facilita o acesso, e inicia um processo lento de possível reconhecimento da droga”, acrescentou.

Cultivo
A Anvisa rejeitou o cultivo de maconha para fins medicinais no Brasil. Com a decisão, fabricantes que desejarem entrar no mercado de produção precisarão importar o extrato da planta.

De acordo com a agência, os fabricantes que optarem por importar o insumo “deverão realizar a importação da matéria-prima semielaborada, e não da planta ou parte dela”.

Para Renata Farah, que se diz contra a liberação do cultivo, um avanço real seria a produção por uma instituição pública brasileira, mesmo após a importação. Nesse caso, explica, haveria controle maior do Estado para suprir a necessidade dos pacientes.

“Instituições como a FioCruz ou um centro de pesquisas públicas, em universidade, seria uma saída. Tem que haver um controle, talvez nas mãos de instituições de ensino, para poder levar um medicamento de qualidade para a mão do consumidor brasileiro”, afirma a advogada.

Regulamentação
Aprovada por unanimidade pelos diretores da Anvisa, a regulamentação é temporária, com validade de três anos. Nesse período, a eficácia e a segurança será testada e uma nova resolução deverá ser editada ao final do ciclo.

“Achei importante um período para que sejam produzidos mais estudos sobre a efetividades do medicamento, mesmo que já existem vários casos de conhecimento da ciência da eficácia. O prazo que poderia ter sido menor”, diz Renata Farah.

 

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