Mãe de jovem com epilepsia e deficiência intelectual poderá cultivar maconha para tratamento da filha em Ubatuba

Total
2
Shares

A mãe de uma jovem que sofre com epilepsia e deficiência intelectual grave obteve uma liminar que a permite o cultivo de maconha em casa para produzir, de forma artesanal, o óleo de extrato da cannabis sativa para o tratamento da filha, em Ubatuba. A decisão acatou pedido da Defensoria Pública.

De acordo com a Defensoria, a paciente possui deficiência psíquica grave, além de epilepsia de difícil controle, padecendo de cerca de 20 convulsões violentas ao dia. Para minorar os efeitos das convulsões, o médico que acompanha seu tratamento lhe receitou um medicamento à base de canabidiol produzido nos Estados Unidos. Entretanto, a família não conseguiu acesso ao fármaco devido ao enorme custo de mercado – cerca de R$ 5 mil a unidade, muito acima de suas limitadas condições econômicas.

Diante da impossibilidade de adquirir o medicamento, a família optou por tentar o cultivo caseiro da planta de cannabis sativa para extrair o óleo de cannabis, também prescrito pelo médico. “Esta seria a forma mais viável e barata para famílias que, submetidas ao mesmo problema de saúde, não dispõem dos meios econômicos para adquirir, em outros países, o medicamento referido”, justificou a Defensoria.

A mãe, então, buscou a Defensoria Pública para solicitar auxílio no caso. O órgão impetrou habeas corpus preventivo na 2ª Vara de Ubatuba requerendo um salvo conduto para que as autoridades encarregadas fossem impedidas de proceder à prisão e persecução penal de mãe e filha pela produção artesanal e uso conforme prescrição médica de cannabis sativa, vedando-se, ainda, a apreensão ou destruição das plantas, cultivadas para fins de tratamento da filha da paciente.

O salvo conduto foi expedido pela Justiça, em caráter provisório, na última semana. “A potencialidade profilática da substância é conhecida mundialmente e existem diversos relatos que seu uso devolveu qualidade de vida aos pacientes. Nessa irresistível vereda, o direito à saúde e à vida humana devem prevalecer, porque são valores soberanos e inegociáveis, dignos de uma sociedade que acima de tudo busca a humanidade como centro de todas as questões jurídicas e políticas”, afirmou na decisão o juiz Fabrício José Pinto Dias.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

You May Also Like

Cannabis medicinal no Brasil: veja o que muda com as novas regras da Anvisa

A regulamentação de produtos à base de maconha no Brasil foi aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nesta terça-feira (3). Com a decisão, produtos feitos com cannabis para…
View Post