Tratada como uma “parceira” pela diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Polícia Federal confirmou ao jornal O Estado de S. Paulo que vai cumprir qualquer decisão do órgão e fiscalizar, quando chamada, a entrada de medicamentos e insumos à base de maconha por meio das fronteiras do País.
Nesta terça-feira, a Anvisa aprovou, por unanimidade, a regulamentação do registro e da venda de medicamentos à base de cannabis em farmácias e drogarias no Brasil. Também foi aprovada a importação de insumos para fabricação de medicamentos a base de maconha em território nacional. A norma entrará em vigor em 90 dias.
Considerada um “feito histórico” pela diretoria da Agência, a regulamentação afronta o posicionamento do governo, que é contrário à medida. A diretoria da Agência discute, ainda no dia de hoje, se aprova também o plantio da maconha no território nacional para uso científico e medicinal. A legislação diz que é competência da Agência deliberar sobre este tema.
Segundo nota encaminhada pela PF ao Estado, a decisão da Anvisa “é recentíssima, ou seja, ainda não há uma regulamentação necessária para disciplinar o assunto”.
“A PF também aguarda para os próximos dias a decisão sobre a liberação do plantio em território nacional. Em qualquer dos casos, tratando-se do estabelecimento de uma política de estado, e sendo a PF órgão integrante do Poder Executivo federal, lhe caberá cumprir a decisão.”
A PF esclarece que, em tese, a fiscalização da entrada dos remédios englobada na decisão da Anvisa em território nacional deverá seguir o rito da importação de outras substâncias não proibidas. Ou seja, o controle é feito pela ANVISA com acionamento da PF apenas naqueles casos em que é flagrada alguma irregularidade em que possa caracterizar ilícito penal.
A estimativa da Anvisa é de que até 13 milhões de pacientes serão beneficiados com a medida.
Leia a nota da PF:
“A decisão é recentíssima, ou seja, ainda não há uma regulamentação necessária para disciplinar o assunto.
A PF também aguarda para os próximos dias a decisão sobre a liberação do plantio em território nacional.
Em qualquer dos casos, tratando-se do estabelecimento de uma política de Estado, e sendo a PF órgão integrante do Poder Executivo federal, lhe caberá cumprir a decisão.
Em tese, a fiscalização da entrada dos remédios englobados na decisão em território nacional deverá seguir o rito da importação de outras substâncias não proibidas, ou seja, controle pela ANVISA com acionamento da PF apenas naqueles casos de flagrada alguma irregularidade que possa, em tese, caracterizar ilícito penal.”