AL muda projeto que permitia plantio de maconha por pacientes e SUS terá que fornecer ‘droga’

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A Assembleia Legislativa vai decidir na próxima semana, em segunda votação, sobre um projeto de lei que visa disciplinar o uso medicinal da “cannabis”, ou seja, da maconha, no Estado. Se for aprovado e virar lei, será obrigatório o fornecimento de medicamento à base de substância ativa canabidiol (CBD) para condições médicas debilitantes no âmbito do sistema público de saúde em Mato Grosso.

Inicialmente, o texto previa, dentre outros pontos, a permissão a pacientes que tivessem prescrição médica, para cultivar a erva em casa, estocar ou comprar de associações. Mas desde que fossem atendidos os requisitos fixados na lei, cujo autor é o deputado estadual Wilson Santos (PSDB).

Imagem: Wilson Santos
Deputado Wilson Santos é o autor do projeto original – Foto: assessoria/ALMT
Acontece que o deputado Lúdio Cabral (PT) apresentou um substitutivo integral ao texto do tucano que foi acatado e aprovado em primeira votação na última terça-feira (19). A Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social da Casa deu parecer favorável ao projeto durante reunião no dia 23 do mês passado. O parecer é assinado pelos deputados Paulo Araújo (PP) e Dr. João (MDB) que é também o relator da matéria.

Lúdio Cabral justificou a proposição de substitutivo integral destacando “que a matéria original é de competência da União. O substitutivo, por sua vez, limita-se a disciplinar o fornecimento de medicamentos à base de canadibiol (CBD), pelo sistema público de saúde de Mato Grosso”. Leia aqui o teor do substitutivo já aprovado.

O texto original previa ainda que o Estado deverá dispensar à maconha o mesmo tratamento tributário similar ao álcool e tabaco. Outra proposta da lei é “adotar critério objetivo para distinção entre usuários e traficantes pela quantidade para uso pessoal até 10 dias, experiência de grande sucesso na legislação portuguesa”. Leia aqui a íntegra do projeto original.

Seriam contemplados com a lei pacientes em condição médica debilitante provocada por uma série de doenças como câncer, glaucoma, HIV, Mal de Parkinson, fibromialgia severa, lúpus, hidrocefalia, convulsões, esclerose múltipla dentre outras doenças devidamente citadas no texto do projeto de lei.

Nesse caso, o médico deveria atestar ao paciente a enfermidade e indicar o uso medicinal da maconha. Dessa forma, pessoas maiores de 18 anos poderiam: adquirir de associação de cultivo coletivo, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo até 40 gramas não prensadas de maconha de efeito psicoativo, mensalmente, para uso pessoal. Poderão ainda plantar, cultivar e colher, no recinto doméstico, até seis plantas fêmeas em floração, e armazenar o produto das colheitas até no máximo de 40 gramas, não prensadas de maconha por mês, por usuário ou paciente, para uso pessoal ou medicinal.

Consta no artigo 3º que é de competência do Estado controlar, fiscalizar e regulamentar exclusivamente a importação, exportação, plantio, cultura, colheita, produção, fabricação, trânsito, transporte, aquisição a qualquer título, armazenamento, emprego, comércio, distribuição, fornecimento, posse e uso da cannabis e seus derivados. Por sua vez, o Estado poderia delegar tais competências aos municípios.

Conforme o texto de justificativa, o projeto de lei tem “por finalidade proteger pacientes com condições médicas debilitantes, bem como seus médicos e fornecedores, e ainda aqueles que fazem uso pessoal, de prisão, persecução penal e outras sanções”.

De acordo com o deputado tucano, a regulação da maconha deve ser analisada sob a perspectiva da saúde e da segurança pública e também das liberdades individuais. “A decisão de usá-la para tratamento ou alívio dos sintomas de enfermidades terminais ou debilitantes deve ser individual, pessoal e sustentada pela análise e recomendação do médico que acompanhe esse paciente”.

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