Decisão judicial inédita autoriza mulher a plantar até 20 pés de maconha para extrair canabidiol

Total
2
Shares

Decisão judicial inédita da 14ª Vara Federal de Curitiba garantiu a uma mulher que sofre de quadro grave de epilepsia salvo-conduto para que possa plantar até 20 pés de maconha e consumir a Cannabis sativa.

O que difere essa decisão de casos semelhantes envolvendo a substância canabidiol, é que a paciente vai ter o direito de fazer uso direto da planta.

O entendimento do juízo da 14ª Vara Federal de Curitiba levou em consideração os direitos constitucionais à vida, à saúde e à dignidade da cidadã.

A mulher de 34 anos, que sofre com o problema desde os 11 anos, tem a partir de agora o direito à posse de maconha e derivados e também a cultivar até 20 pés da planta em sua casa.

A decisão levou em conta também que a paciente já usou vários medicamentos disponíveis no mercado e que o uso da maconha é uma alternativa para devolver sua dignidade.

O caso foi divulgado nesta segunda-feira (11/11) pela Justiça Federal do Paraná.

Em julho de 2019, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná havia confirmado a obrigação do Estado em fornecer o medicamento canabidiol para uma criança autista.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

You May Also Like

Cannabis medicinal no Brasil: veja o que muda com as novas regras da Anvisa

A regulamentação de produtos à base de maconha no Brasil foi aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nesta terça-feira (3). Com a decisão, produtos feitos com cannabis para…
View Post