Decisão judicial inédita da 14ª Vara Federal de Curitiba garantiu a uma mulher que sofre de quadro grave de epilepsia salvo-conduto para que possa plantar até 20 pés de maconha e consumir a Cannabis sativa.
O que difere essa decisão de casos semelhantes envolvendo a substância canabidiol, é que a paciente vai ter o direito de fazer uso direto da planta.
O entendimento do juízo da 14ª Vara Federal de Curitiba levou em consideração os direitos constitucionais à vida, à saúde e à dignidade da cidadã.
A mulher de 34 anos, que sofre com o problema desde os 11 anos, tem a partir de agora o direito à posse de maconha e derivados e também a cultivar até 20 pés da planta em sua casa.
A decisão levou em conta também que a paciente já usou vários medicamentos disponíveis no mercado e que o uso da maconha é uma alternativa para devolver sua dignidade.
O caso foi divulgado nesta segunda-feira (11/11) pela Justiça Federal do Paraná.
Em julho de 2019, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná havia confirmado a obrigação do Estado em fornecer o medicamento canabidiol para uma criança autista.