Uma senhora em Niterói, no Rio de Janeiro, conseguiu o que precisava para tratar a Doença de Parkinson que a acomete, a permissão de plantar e transportar cannabis sativa, a planta da maconha, para fins medicinais. A liminar foi concedida pela juíza Rosana Navega, do 1º Juizado Criminal de Niterói.
Um dos argumentos no processo é de que a paciente precisou recorrer a cannibis como medicamento pois, de acordo com os laudos médicos, os remédios convencionais tratavam da doença de forma paliativa e com efeitos colaterais. A doença continuou avançando e desenvolvendo outros problemas, como rigidez muscular, perda de memória e traços de depressão.
Para conseguir a permissão, a portadora da doença recorreu a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), pedindo permissão especial para importar medicamentos feitos à base de cannabidiol. Na decisão, a juíza Rosana Navega destaca que, caso a liminar para o plantio da cannabis não fosse concedida, o tratamento terapêutico que ameniza as dores da senhora seria inviável por causa do preço da importação – sendo assim, o plantio acaba sendo uma opção mais acessível para pacientes.
A magistrada também destacou um artigo do famoso médico Dráuzio Varella sobre o preço e a burocracia necessária para obter a cannabis medicinal. O profissional recorda que 35 países, como Canadá, Reino Unido e Peru, adaptaram suas leis para que pacientes com doenças graves possam usar o tratamento com remédios derivados da planta. No Brasil, há outros casos, inclusive do Rio de Janeiro, de pacientes que conseguiram na Justiça a permissão para o plantio.
O autocultivo da senhora com Parkinson será monitorado por técnicos, entre eles, médicos, psicólogos, antropólogos, biólogos e farmacêuticos, ligados a diversas instituições sociais e de pesquisa, acompanhem o referido autocultivo, principalmente o projeto FARMACANABIS do Laboratório de Toxicologia da Faculdade de Farmácia da UFRJ.