Se aprovada a descriminalização do uso de drogas, usuários não cometeriam crime se flagrados com até 10 doses, nem ao cultivar 6 pés de maconha. Leia e entenda o que muda.
A Comissão de Juristas formada para modernizar a Lei de Drogas apresentou (7/2) para o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), um anteprojeto que descriminaliza o usuário de drogas e visa diferenciá-lo do traficante.
Segundo o texto, não será crime a aquisição, posse, armazenamento, guarda, transporte, compartilhamento ou uso de drogas ilícitas, para consumo pessoal, em quantidade de até 10 (dez) doses; para a maconha, o limite legal seria do porte de 10 gramas de erva por usuário e o cultivo de seis plantas.
SEMENTES PROIBIDAS
Mais um ponto negativo do anteprojeto, que necessita ser atualizado, é sobre a comercialização de sementes. Se por um lado cultivar até seis pés de maconha deixa de ser crime, quem comercializar, importar e exportar sementes pode acabar pegando de 1 (um) a 4 (quatro) anos de prisão, e multa de 100 (cem) a 400 (quatrocentos) dias-multa. O mesmo vale para alguém que doe gratuitamente sementes de maconha, porém com uma pena menor, de 1 (um) a 3 (três) anos de prisão, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.
ASSOCIAÇÕES DE CULTIVO DE MACONHA MEDICINAL
O novo texto também é explícito em prever o uso de drogas consideradas ilícitas, como a maconha, para fins medicinais e terapêuticos. Está atividade poderá ser realizada em associações autorizadas pelo órgão competente nos termos da regulamentação.
Até que seja prevista estas regras, o projeto prevê as seguintes disposições:
O artigo 66 da nova Lei diz que “considerem-se lícitas, a teor do art. 28- A, as condutas praticadas sob as seguintes condições”:
I – cultivo e produção realizados por entidades cooperativadas sem fins lucrativos;
II – máximo de 40 (quarenta) cooperativados por unidade;
III – máximo de 40 (quarenta) pacientes por cooperativa;
IV – prescrição médica fundamentada, assinada por profissional em pleno exercício da medicina, com a indicação do quantitativo necessário de cada produto para cada paciente;
V – cultivo de até 60 (sessenta) plantas por paciente;
VI – manutenção de livro diário com registro detalhado de cultivo, produção e fornecimento de produtos;
VII – comunicação ao órgão da vigilância sanitária local.
Caso seja aprovado e se torne lei, muitos usuários poderão ter acesso a um produto com controle de qualidade, fugindo dos produtos fornecidos pelo tráfico, além de se proporcionar uma opção aos pacientes da maconha medicinal que poderão deixar de importar remédios a alto custo de fora do país.
Uso pessoal. O relator da proposta, desembargador Ney de Barros Bello Filho, esclareceu que a a medida não contempla a liberação, apenas descriminaliza o uso pessoal de uma quantidade de até dez doses, mas sem a legalização e legitimação da venda, do comércio e da produção.
Apesar de algum avanço numa lei estagnada há 13 anos, que segue encarcerando usuários e cultivadores todos os dias, alguns pontos falhos, que precisam ser alterados e adequados, podem promover um Proibicionismo 2.0, mas isso abordamos no próximo texto, enquanto aguardamos os próximos passos da proposta.
Fonte: SmokeBuddies