Comissão de juristas sugere descriminalização do uso de drogas

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BRASÍLIA — Uma comissão de juristas criada para discutir uma atualização da Lei de Drogas entregou para o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), um anteprojeto sugerindo a a descriminalização do uso de drogas, limitado a dez doses. O grupo foi criado por determinação de Maia, e incluiu ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“A aquisição, posse, armazenamento, guarda, transporte, compartilhamento ou uso de drogas ilícitas, para consumo pessoal, em quantidade de até 10 (dez) doses não constitui crime”, diz o anteprojeto. O texto ainda determina que o excedente de 10 doses pode ser considerado para consumo pessoal “se em decorrência das condições em que se desenvolveu a ação, ficar caracterizado que a droga ilícita se destinava exclusivamente para uso próprio”.

O projeto deixa a cargo do Poder Executivo a definição da quantidade que corresponderá a uma dose de cada drogas, mas já estabelece uma tabela para ser usado até que o governo elabore a sua. A dose de maconha e cocaína permitida para consumo, por exemplo, seria de 10 gramas.

No caso de crack e heroína, a dose é de 5 gramas. Dez microsselos de LSD, 10 comprimidos de ecstasy, 10 gramas de metanfetamina ou 100 mililitros de lança-perfume também estariam dentro da dose de consumo, segundo o projeto.

Outras substâncias não foram nomeadas, mas ficou estabelecido um parâmetro para definir a quantidade permitida. Por exemplo, se a apresentação for em comprimido, o limite é de 10 unidades para classificar uso. A medição da quantidade considera a apresentação integral da substância, incluindo o princípio ativo, o excipiente, os adulterantes, os insumos e as impurezas contidas.

A liberação de uso não significa, porém, o consumo permitido em qualquer local. A proposta prevê “infração administrativa” — com a apreensão e perda da droga, além de uma multa de um salário mínimo – a quem utilizar a substância em vias públicas ou nas dependências ou imediações de determinados locais, como instituições de ensino, creches, estabelecimentos prisionais, unidades hospitalares, eventos esportivos ou culturais.

Também é alvo da infração quem consumir as drogas, no limite de dez doses, onde haja criança, adolescente, pessoa com capacidade de resistência e de entendimento diminuída.

A multa prevista de um salário mínimo pode ser aumentada em até cem vezes ou reduzida a um décimo do valor-base dependendo das condições pessoais do flagrado.

A proposta sugere a aplicação de penas maiores para os envolvidos com o tráfico organizado, enquanto propõe penas menores para as “mulas” — as pessoas utilizadas para transportar drogas —, incluindo mulheres coagidas a levar os entorpecentes para os maridos dentro da prisão. Outra sugestão é a liberação do plantio de “até seis plantas das quais se possa extrair substância ou produtos conceituados como drogas ilícitas”.

— O anteprojeto aprimora a proteção dos usuários e inclui a descriminalização do uso privado e pessoal de pequenas quantidades de droga. Ao mesmo tempo, intensificamos a repressão ao tráfico, que é um crime gravíssimo. Alteramos a abordagem, dividindo o crime do tráfico em várias condutas diferentes, permitindo a aplicação de penas mais severas, com base no concurso de crimes — afirmou o ministro Marcelo Navarro, presidente da comissão.

Criado em agosto de 2018, o grupo também teve o ministro Rogerio Schietti Cruz, do STJ, como vice-presidente e o desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), como relator.

Ao entregar o anteprojeto para Maia, Navarro destacou que cabe agora ao Congresso dar continuidade à discussão. O presidente da Câmara, por sua vez, agradeceu o trabalho da comissão e disse que está empenhado em dialogar com parlamentares de diversos partidos para garantir a tramitação da proposta.

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