Turma encerra ações penais sobre importação de pequena quantidade de sementes de maconha

Total
0
Shares

Por maioria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (11), que duas pessoas não devem ser criminalmente processadas por terem importado pequena quantidade de sementes de Canabbis sativa (maconha). Ao julgar os Habeas Corpus (HCs) 144161 e 142987, ambos impetrados pela Defensoria Pública da União (DPU), o colegiado avaliou que os casos não podem ser tratados como tráfico internacional de drogas nem como contrabando. Entenda melhor em: http://bit.ly/2CPIRpp

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

You May Also Like

Cannabis medicinal no Brasil: veja o que muda com as novas regras da Anvisa

A regulamentação de produtos à base de maconha no Brasil foi aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nesta terça-feira (3). Com a decisão, produtos feitos com cannabis para…
View Post