Liminar autoriza família de seu Ivo, portador de Alzheimer, a plantar maconha em Goiás

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A emocionante história do seu Ivo Suzin, de 59 anos e portador de Alzheimer, teve um desfecho positivo nesta segunda-feira (13). A família do paciente conquistou na Justiça o direito de cultivar Cannabis e produzir o óleo que devolveu qualidade de vida e saúde mental ao goianiense.

Esta é a primeira liminar que permite o cultivo e uso de maconha para fins medicinais no estado de Goiás. É também o primeiro HC de 2020 e o 58º no país. A decisão também se estende ao ao filho de seu Ivo, Filipe Suzin, que faz tratamento com Cannabis para leucemia.

A decisão é da 5ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal de Goiás. Conforme o juiz Eduardo Pereira da Silva, o salvo conduto impede “agentes policiais federais e estaduais de prenderem, investigarem ou processarem os pacientes pelo cultivo, uso, porte, produção artesanal de Cannabis e importação de sementes para fins terapêuticos, bem como se abstenham de apreenderem as plantas em seu poder utilizadas para tais fins”.

“Explicar a importância dessa decisão é explicar a importância da minha família! Essa planta mudou a vida da minha família, e meu maior medo era perder isso tudo. Ter essa segurança agora é ter garantia para o resto da vida de que meu pai vai ter remédio. De que eu posso tratar o meu pai, que eu posso sonhar em melhorar mais ele. É uma decisão impagável!”, comemorou o filho, Filipe, em entrevista ao portal Sechat.

Conforme o Filipe, foram 10 anos de tratamento convencional, que não trouxeram qualquer melhora para o seu Ivo. O filho gravou os momentos mais tensos, quando seu Ivo estava agressivo com ele e a esposa e já não reconhecia mais os familiares.

Foi indicado ao paciente o uso compassivo de canabidiol (Charlotte’s Web 500 mg CBD). Ele obteve autorização de importação da Anvisa, porém o tratamento custaria mais R$ 14 mil por ano. Filipe, então, importou sementes e passou a cultivar em casa, preparando o extrato de forma caseira.

Há um ano se tratando com óleo de Cannabis, seu Ivo voltou a ser gentil com a família. A história foi parar inclusive no programa Encontro, com Fátima Bernardes, da TV Globo.

“É uma vitória linda, e a gente está muito feliz. Mas eu me questiono porque é lindo e triste ao mesmo tempo a gente ter que comemorar o acesso à saúde. Por que outras pessoas não podem ter isso?”, questiona o goiano.

O Habeas Corpus foi impetrado pelo advogado Jamil Issy, diretor jurídico da Associação Goiana de Apoio e Pesquisa à Cannabis Medicinal (Ágape), e defendido pela equipe da Rede Reforma, grupo de juristas que atua pelo acesso à Cannabis medicinal em todo o Brasil.

“Como eu falo e repito, um sonho se torna possível com uma boa equipe! Principalmente quando caminhamos ao lado da verdade, da humanidade e da luta pela dignidade da pessoa humana!”, destacou o advogado Yuri Tejota, da Reforma.

Decisão também beneficia tratamento de Filipe
Diagnosticado em 2009 com leucemia mieloide crônica, Filipe Suzin passou a se tratar com Glivec (Imatinib). A doença é potencialmente letal e não tem cura. Conforme a decisão judicial, por conta dos graves e recorrentes efeitos colaterais (edemas, anorexia, perda de peso, ansiedade, insônia e dores crônicas), também foi receitado ao Filipe o uso compassivo de canabidiol.

Filipe, que já cultiva Cannabis para o pai, passou a usar a planta na forma vaporizada, o que trouxe melhoras no quadro dele, como foi relatado pelo médico João Carlos Normanha, em virtude da forma de absorção do composto psicoativo pelo organismo.

“O salvo conduto abrange o transporte/remessa de plantas e flores para teste de quantificação, análise de canabinoides e extração do óleo medicinal, aos órgãos, entidades e instituições de apoio e pesquisa, universidades, desde que identificadas como pertencentes aos pacientes Ivo ou Filipe”, decidiu o juiz Eduardo Pereira da Silva.

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