A juíza Rosana Navega, do 1º Juizado Criminal de Niterói, concedeu liminar para que uma senhora possa plantar e transportar cannabis sativa, a planta da maconha, para fins medicinais. Ela cultiva a planta com objetivo de extrair o óleo utilizado como remédio para tratar a Doença de Parkinson.
De acordo com os laudos médicos apresentados no processo, os remédios convencionais tratavam da doença de forma paliativa e com efeitos colaterais. Com o rápido avanço da doença, manifestada na rigidez muscular, perda de memória e traços de depressão, a companheira da senhora passou a buscar soluções que dessem maior qualidade de vida e dignidade à portadora da doença.
Elas então solicitaram à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) permissão especial para importar medicamentos feitos à base de cannabidiol. Na decisão, a juíza Rosana Navega destaca que caso a liminar para o plantio da cannabis não fosse concedida, o tratamento terapêutico que ameniza as dores da senhora seria inviável por causa do preço da importação.
“Ou seja, os extratos de Cannabis Sativa que a paciente utiliza, hoje, com bons resultados são equivalentes aos extratos importados e permitidos pela ANVISA, apenas com mais teor de outros canabinóides – substâncias terapêuticas – presentes na Cannabis Sativa, que a paciente necessita conforme prescrição médica. Nesse sentido, uma vantagem do óleo artesanal é a maior adequação do produto às necessidades específicas dos pacientes a que se destinam”.
A magistrada também destacou artigo do médico Dráuzio Varella sobre o preço e a burocracia necessária para obter a cannabis medicinal. O profissional recorda que 35 países, como Canadá, Reino Unido e Peru, adaptaram suas leis para que pacientes com doenças graves possam usar o tratamento com remédios derivados da planta. No Brasil, há outros casos, inclusive do Rio de Janeiro, em que os pacientes conseguiram na Justiça a permissão para o plantio, forma mais barata e acessível de obter os compostos medicinais.
“Ressalto também que os subscritores do Habeas Corpus conseguiram que técnicos, entre eles médicos, psicólogos, antropólogos, biólogos e farmacêuticos, ligados a diversas instituições sociais e de pesquisa, acompanhem o referido autocultivo, principalmente o projeto FARMACANABIS do Laboratório de Toxicologia da Faculdade de Farmácia da UFRJ.”
OAB-RJ discute o uso medicinal do canabidol
Enquanto isso, as comissões de Direito Médico (CDMC) e Especial de Direito Sanitário e Saúde (CEDSS) realizaram, em conjunto, um evento na manhã desta quarta-feira, dia 13, para falar sobre a judicialização do canabidiol. A secretária da Comissão de Direito Médico, Elaine Lacerda, abriu o evento.
Em seguida, a presidente da comissão sobre o tema na Subseção da Barra da Tijuca destacou que pacientes que estão em tratamento de diversas doenças crônicas e neurodegenerativas têm levado a prescrição do canabidiol para a Justiça. “São pessoas que não estão sendo satisfatoriamente tratadas com outros medicamentos já prescritos, sendo que os pacientes têm tido resultados satisfatórios no tratamento com o canabidiol“, disse, lembrando que em 2015, quando a Anvisa tirou o canabidiol da lista de substâncias proibidas muitos pacientes conseguiram começar o tratamento.
A médica Janaína Barboza trouxe um pouco do que se espera do futuro da medidicina canabidioide. Ela explicou que a planta cannabis entrou em seu escopo terapêutico como mais uma das plantas que ela já prescreve. “Mas, quando estudei, percebi que ela não é apenas uma planta. É ‘a’ planta“, disse. “Nós estamos privados de usar terapeuticamente essa molécula há aproximadamente três gerações. Em compensação, a gente aceitou como verdade que fluoxetina, por exemplo, é segura. Sendo que foi criada há cerca de quarenta anos“, questionou. Ela destrinchou os diversos usos do canabidiol para fins medicinais, que passam tanto por doenças do sistema nervoso, como também do sistema ósseo e também ajuda a controlar a alimentação.